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Planejamento

Atualizado em: 21/05/2025

1. Fortalecimento da Governança e da Estrutura Administrativa

Objetivo:

Consolidar a estrutura organizacional e garantir eficiência na gestão administrativa e operacional.

Ações Estratégicas:

  • Implementar a nova nomenclatura dos cargos conforme a Nona Alteração, com adequações administrativas e jurídicas.

  • Consolidar o Departamento de Comunicação Social, criado recentemente, com nomeações formais e definição de metas de transparência e engajamento público (Cap. IV, Nona Alteração).

  • Fortalecer a atuação da Procuradoria-Geral, garantindo que as funções alteradas pelo Acórdão TCE-PR nº 2954/22 estejam adequadamente regulamentadas e institucionalizadas.

  • Atualizar os regimentos internos e fluxos de processos, especialmente nos setores de Licitação e Controle Interno, agora com nomenclaturas padronizadas.


2. Ampliação e Qualificação dos Serviços de Saúde

Objetivo:

Assegurar a prestação de serviços de saúde com qualidade, integrando recursos e especialidades entre os municípios consorciados.

Ações Estratégicas:

  • Manter e expandir as unidades de suporte básico e avançado (SAMU, Centrais de Regulação, etc.), com foco na descentralização e eficiência operacional.

  • Fortalecer o atendimento pré-hospitalar móvel e o uso do número 192 com pessoal qualificado e gestão regionalizada (Cláusula 37, Oitava Alteração).

  • Aprimorar o funcionamento da rede de urgência e emergência, garantindo resposta rápida às necessidades locais.

  • Avaliar periodicamente a qualidade dos serviços prestados, utilizando indicadores de desempenho e relatórios operacionais dos departamentos técnicos.


3. Gestão Financeira e Sustentabilidade Orçamentária

Objetivo:

Assegurar estabilidade e transparência nos recursos financeiros e contratos de rateio.

Ações Estratégicas:

  • Implementar o aumento salarial aprovado na Assembleia de fevereiro/2025, com revisão orçamentária e impacto previsto (Cláusulas 14 a 20, Nona Alteração).

  • Planejar adequadamente os contratos de rateio com os entes consorciados, assegurando contribuições proporcionais, conforme cláusulas 48 a 55 (Oitava Alteração).

  • Reforçar o controle interno da execução orçamentária com apoio do novo Controlador-Geral.

  • Garantir a correta contabilização de receitas e despesas de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 (Cláusula 58, Oitava Alteração).


4. Valorização e Expansão do Quadro de Pessoal

Objetivo:

Aumentar a capacidade de resposta dos serviços por meio da valorização dos profissionais e expansão da equipe.

Ações Estratégicas:

  • Implementar o novo quantitativo de cargos (Cláusulas 21 e 22, Nona Alteração), com seis chefes de departamento e oito assessores.

  • Reestruturar os departamentos conforme os anexos de atribuições e remunerações, incluindo funções como médicos, enfermeiros, condutores e operadores de rádio.

  • Expandir o Programa de Estágio, regulamentando-o por resolução e integrando estagiários às rotinas administrativas e técnicas.

  • Revisar as gratificações e auxílios, com destaque para a correção do auxílio-alimentação para R$ 1.500,00.


5. Transparência, Comunicação e Relacionamento Institucional

Objetivo:

Reforçar a imagem institucional do CISLIPA e garantir a ampla divulgação de suas ações e resultados.

Ações Estratégicas:

  • Ativar plenamente o Departamento de Comunicação Social, estruturando ações de comunicação com a sociedade civil e com os entes consorciados.

  • Publicar regularmente relatórios de gestão, indicadores de desempenho e informações orçamentárias nos portais oficiais.

  • Fortalecer parcerias com outros consórcios regionais, promovendo ações conjuntas e troca de experiências (Cláusula 2, item m – Oitava Alteração).

  • Realizar eventos de capacitação e reuniões temáticas, com gestores municipais e servidores do consórcio.

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