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CPO – COMISSÃO PERMANENTE DE OUVIDORIA

Foto MARIANNA NOBRE MEDEIROS E SILVA MEIRELLES DOS PASSOS;

MARIANNA NOBRE MEDEIROS E SILVA MEIRELLES DOS PASSOS;

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(41) 3425-6125

ouvidoria@cislipalitoral.com.br

Segunda a Sexta-feira

Rua Manoel Correa, nº 1948, bairro: Palmital

Página Atualizada em:  03/10/2023 10:32:20

Competências

 Comissão Permanente de Ouvidoria (CPO) tem o objetivo de estabelecer o canal de ouvidoria para os usuários dos serviços prestados pelo CISLIPA/SAMU LITORAL.

Compete à Comissão:

I - Estabelecer um canal de comunicação direta entre os cidadãos e o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral – CISLIPA, para receber e processar denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, desonestos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do Consórcio, empregados da Administração Indireta, agentes políticos, ou por pessoas, físicas ou jurídicas, que exerçam funções paraestatais, mantidas com recursos públicos;

II - Verificar a pertinência das reclamações e denúncias, promovendo a real apuração dos fatos e propondo, aos órgãos da Administração, resguardadas as respectivas competências, a instauração de sindicâncias, inquéritos e outras medidas destinadas à apuração de responsabilidade administrativa, civil e criminal;

III - Promover a observação das atividades, em todo e qualquer órgão da Administração, sob o prisma da obediência às regras da legalidade, impessoalidade, publicidade e moralidade, com vistas à proteção do patrimônio público;

IV - Propor estudos, projetos e ações, em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal, visando à melhoria da qualidade e produtividade, que contribuam para a modernização da gestão administrativa;

V - Propor, com recurso “ex officio” ao Diretor Executivo, o arquivamento das denúncias que se revelarem inconsistentes ou infundadas;

VI - Divulgar, semestralmente, no Diário Oficial dos Municípios, relatório com os resultados do trabalho realizado contendo os totais de ocorrências registradas, atendidas e pendentes, discriminando-as pelos respectivos órgãos da administração, bem como outras informações que julgar pertinentes.

A CPO/SAMU LITORAL – CISLIPA foi criada pela Portaria Interna nº 49/2023, de 24 de abril de 2023, atendendo à Resolução nº 22/2023.

Ficam designados para compor a Comissão Permanente de Ouvidoria:

Ouvidora Presidente: MARIANNA NOBRE MEDEIROS E SILVA MEIRELLES DOS PASSOS;
Ouvidora Secretária: MONIQUE MARJORE MICHALSKI FERREIRA;
Ouvidor Membro: MAURICIO PORRUA.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, estando revogadas as disposições em contrário.

Art. 4.º Fica revogada a Portaria nº 51/2024.

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