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CPO – COMISSAO PERMANENTE DE OUVIDORIA

Adriana Valente da Costa

Adriana Valente da Costa
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Atuação:

A comissão permanente de ouvidoria (CPO) tem o objetivo de estabelecer o canal de ouvidoria
para os usuários dos serviços prestados pelo CISLIPA/SAMU LITORAL.

Ações:

I - Estabelecer um canal de comunicação direta entre os cidadãos e o Consórcio Intermunicipal
de Saúde do Litoral – CISLIPA, para receber e processar denúncias, reclamações e
representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, desonestos, ou que contrariem o
interesse público, praticados por servidores públicos do Consórcio, empregados da
Administração Indireta, agentes políticos, ou por pessoas, físicas ou jurídicas, que exerçam
funções paraestatais, mantidas com recursos públicos;
II - Verificar a pertinência das reclamações e denúncias, promovendo a real apuração dos fatos
e propondo, aos órgãos da Administração, resguardadas as respectivas competências, a
instauração de sindicâncias, inquéritos e outras medidas destinadas à apuração de
responsabilidade administrativa, civil e criminal;
III - promover a observação das atividades, em todo e qualquer órgão da Administração, sob o
prisma da obediência às regras da legalidade, impessoalidade, publicidade e moralidade com
vistas à proteção do patrimônio público;
IV - Propor estudos, projetos e ações, em conjunto com outros órgãos da Administração
Municipal, visando a melhoria da qualidade e produtividade, que contribuam para a
modernização da gestão administrativa;
V - Propor, com recurso "ex-ofício" ao Diretor Executivo, o arquivamento das denúncias que se
revelarem inconsistentes ou infundadas;
VI - Divulgar, semestralmente, no Diário Oficial dos Municípios um relatório com os resultados
do trabalho realizado contendo os totais de ocorrências registradas, atendidas e pendentes,
discriminando-as pelos respectivos órgãos da administração, bem como outras informações
que julgar pertinentes.

Criação
O CPO/SAMU LITORAL / CISLIPA foi criado pela Portaria Interna nº 49/2023,
de 24 de abril de 2023, atendendo a resolução N°22 de 2023.

Membros

  •  Adriana Valente da Costa (Tecnica enfermagem) – Presidente
  •  Elaine Cristina do Carmo Morato (Tecnica enfermagem)
  • Cesar Prevedello Coelho ( Advogado)
  •  Michella Przybycien (Medica)


Página Atualizada em: 03/10/2023 10:23:18

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