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Página Atualizada em: 03/10/2023 10:32:20
A comissão permanente de ouvidoria (CPO) tem o objetivo de estabelecer o canal de ouvidoria para os usuários dos serviços prestados pelo CISLIPA/SAMU LITORAL. Ações: I - Estabelecer um canal de comunicação direta entre os cidadãos e o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral – CISLIPA, para receber e processar denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, desonestos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do Consórcio, empregados da Administração Indireta, agentes políticos, ou por pessoas, físicas ou jurídicas, que exerçam funções paraestatais, mantidas com recursos públicos; II - Verificar a pertinência das reclamações e denúncias, promovendo a real apuração dos fatos e propondo, aos órgãos da Administração, resguardadas as respectivas competências, a instauração de sindicâncias, inquéritos e outras medidas destinadas à apuração de responsabilidade administrativa, civil e criminal; III - promover a observação das atividades, em todo e qualquer órgão da Administração, sob o prisma da obediência às regras da legalidade, impessoalidade, publicidade e moralidade com vistas à proteção do patrimônio público; IV - Propor estudos, projetos e ações, em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal, visando a melhoria da qualidade e produtividade, que contribuam para a modernização da gestão administrativa; V - Propor, com recurso "ex-ofício" ao Diretor Executivo, o arquivamento das denúncias que se revelarem inconsistentes ou infundadas; VI - Divulgar, semestralmente, no Diário Oficial dos Municípios um relatório com os resultados do trabalho realizado contendo os totais de ocorrências registradas, atendidas e pendentes, discriminando-as pelos respectivos órgãos da administração, bem como outras informações que julgar pertinentes. Criação O CPO/SAMU LITORAL / CISLIPA foi criado pela Portaria Interna nº 49/2023, de 24 de abril de 2023, atendendo a resolução N°22 de 2023.